M-A/nº 658 Em 27 de novembro de 2025.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 479, de 2025, em duas vias, de autoria dos Senhores VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADORA TALITA GALHARDO, que Garante o direito a acompanhante no pós-operatório aos pacientes submetidos à mastectomia na rede pública e privada de saúde do Município do Rio de Janeiro. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro