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PROJETO DE LEI Nº 479/2025
Garante o direito a acompanhante no pós-operatório aos pacientes submetidos à mastectomia na rede pública e privada de saúde do Município do Rio de Janeiro.

Autor(es): VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADORA TALITA GALHARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica assegurado, em todos os hospitais ou estabelecimentos de atendimento à saúde, da rede pública ou privada do Município do Rio de Janeiro, o direito a acompanhante aos pacientes submetidos à mastectomia, durante todo o período de internação no pós-operatório.

§ 1º O direito previsto no caputestende-se aos pacientes submetidos a cirurgias e procedimentos que impliquem restrições equivalentes às da mastectomia, tais como impossibilidade de alimentação, troca de roupa ou locomoção, sem a ajuda de um acompanhante.

§ 2º O hospital ou o estabelecimento de saúde deverá proporcionar ao menos uma cadeira ao acompanhante.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300479 Protocolo3364
AutorVEREADOR MARCOS DIAS, VEREADORA TALITA GALHARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/25/2025 Despacho 05/08/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/24/2025 Data do Recibo11/28/2025
Prazo Final12/19/2025 Data do Retorno12/19/2025


Observações:


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