Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2025

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda Nº 53

Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR FELIPE PIRES, VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADOR LEONEL DE ESQUERDA, VEREADOR LENIEL BOREL, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, COMISSÃO DE DEFESA DOS DIRETOS HUMANOS, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda

Modifica o artigo 2º do Projeto de Lei Complementar 13/2025 adicionando incisos ao artigo 19 da Lei Complementar 100/2009:

“Art. 17-D. Terão prioridade de ingresso na FSA, na função de agentes da força de segurança armada, os servidores da Força de Segurança Municipal, mediante aprovação em processo seletivo interno, nos termos de Decreto regulamentador.

§ 1º…


(...)

§ 5º Ficam impedidos de participar do processo seletivo interno a que se refere o caput:


I - os agentes da Força de Segurança Municipal que sofrerem sanção administrativa que justifique a pena disposta nos incisos II e III do Art. 25 da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009.


III - os agentes da Força de Segurança Municipal ou que tenham sido condenados criminalmente por quaisquer fatos, atos de violência ou outras condutas incompatíveis com a função;


IV - aqueles que tiverem condenação, com trânsito em julgado, por crimes relacionados a abuso de autoridade, tortura, racismo, violência contra a mulher, ou quaisquer outros atos que contrariem os princípios da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais; e


V - os que tenham sido desligados por justa causa de corporações de segurança pública ou privada.


§ 6º Em caso de empate no processo seletivo interno de que trata este artigo, terá preferência o servidor efetivo da Guarda Municipal.


§ 7º A lotação na FSA, após aprovação no processo seletivo interno, não garante direito subjetivo à sua manutenção, que é condicionada ao atendimento de critérios a serem estipulados em Decreto regulamentador.

§ 8º As infrações disciplinares previstas nos incisos XXXVIII, XXXIX e XLI deste artigo serão detalhadas e objetivadas no Código de Condutas da FSA, previsto no Art. 30-A, com a especificação de condutas típicas.”


Plenário Teotônio Villela, 10 de junho de 2025

VEREADORA TAINÁ DE PAULA
VEREADOR FELIPE PIRES
VEREADORA MAÍRA DO MST
VEREADOR LEONEL DE ESQUERDA
VEREADOR LENIEL BOREL

Comissão de Justiça e Redação

Vereador Átila Nunes

Presidente

Vereador Dr. Gilberto

Vice-Presidente

Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

Vereador Junior da Lucinha

Presidente

Vereador Felipe Michel

Vogal Interino

Comissão de Segurança Pública

Vereador Felipe Boró

Vice-Presidente

Vereadora Talita Galhardo

Vogal

Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

Vereador Marcos Dias

Presidente

Vereador Flavio Pato

Vogal Interino

Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

Vereador Vitor Hugo

Presidente

Vereador Wagner Tavares

Vice-Presidente Interino

Comissão de Trabalho e Emprego

Vereador William Siri

Presidente

Vereadora Rosa Fernandes

Vogal

Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Wellington Dias

Vice-Presidente




JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250200013 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR FELIPE PIRES, VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADOR LEONEL DE ESQUERDA, VEREADOR LENIEL BOREL, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, COMISSÃO DE DEFESA DOS DIRETOS HUMANOS, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Nº da Emenda 53 Tipo Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 06/10/2025 Despacho 06/10/2025
    Publicação
06/11/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 55 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 06/10/2025 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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