M-A/nº 542 Em 10 de outubro de 2025.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 2799-A, de 2024, em duas vias, de autoria dos Senhores VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA LUCIANA NOVAES, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, que Obriga a distribuição de repelente de pele nas unidades públicas de saúde em ondas de infestação e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro