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PROJETO DE LEI Nº 1088/2025
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Social Jovem do Amanhã como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR DEANGELES PERCY


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluído o Instituto Social Jovem do Amanhã no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301088 Protocolo6361
AutorVEREADOR DEANGELES PERCY Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/07/2025 Despacho 08/22/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/03/2025 Data do Recibo11/03/2025
Prazo Final11/26/2025 Data do Retorno11/25/2025


Observações:


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