Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1503-A, de 2025, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR FLAVIO PATO, que Declara patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Restaurante Balbino's Delícia de Costela, no bairro de Curicica . Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Restaurante Balbino's Delícia de Costela, localizado na Praça do Bandolim nº 296, no bairro de Curicica.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições do Restaurante Balbino's Delícia de Costela, realizadas no local.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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