Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI Nº 1503-A/2025
Declara patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Restaurante Balbino's Delícia de Costela, no bairro de Curicica

Autor(es): VEREADOR FLAVIO PATO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Restaurante Balbino's Delícia de Costela, localizado na Praça do Bandolim nº 296, no bairro de Curicica.

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições do Restaurante Balbino's Delícia de Costela, realizadas no local.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de março de 2026.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301503 Protocolo9180
AutorVEREADOR FLAVIO PATO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/21/2025 Despacho 10/24/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/04/2026 Data do Recibo03/10/2026
Prazo Final03/31/2026 Data do Retorno03/31/2026


Observações:


Atalho para outros documentos