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PROJETO DE LEI Nº 608/2025
Autor(es): VEREADOR DIEGO FARO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica incluída no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia Municipal da Adoção Espiritual, a ser comemorado anualmente em 8 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 20 de maio de 2025.



JUSTIFICATIVA

A Adoção Espiritual é uma iniciativa que encoraja as pessoas a se tornarem mães ou pais espirituais de crianças, desconhecidas por elas, mas conhecidas por Deus, que correm o risco de serem abortadas. No exercício da adoção espiritual, incentiva-se o cuidado espiritual também com as mães dessas crianças, protegendo-as das consequências físicas, psicológicas e espirituais do aborto. Considera-se também as famílias dessas crianças, para que estejam abertas a acolher uma nova vida.

A Adoção Espiritual promove a união espiritual entre todos os seres humanos, independente de proximidade física ou consanguinidade. Os pais espirituais cumprem seu compromisso com os filhos espirituais através da oração, manifestando amor, acolhimento, carinho, proximidade, apoio e incentivo para que a criança se desenvolva de forma positiva, plena e saudável, capaz de amar e contribuir generosamente para a humanidade com seus dons e talentos, sem ser afetada pelo desamor experimentado.

A Adoção Espiritual foi lançada no Rio de Janeiro em 8 de outubro de 2020, por iniciativa de Dom Zdzislaw Stanislaw Blaszczyk (Dom Tiago Stanislaw), Bispo Auxiliar da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro.

No dia 08 de outubro também é comemorado o Dia do Nascituro no Brasil e o Dia da Adoção Espiritual no âmbito de todo o estado do Rio de Janeiro, data apropriada para a presente homenagem.

Assim, entendo como justa a declaração desta importante manifestação religiosa, pelo que peço apoio aos meus pares para aprovação deste Projeto de Lei.

Texto Original:

PROJETO_2637.pdf - PROJETO_2637.pdf


Legislação Citada

Lei 5.146, de 7 janeiro de 2010

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/20/2025Despacho 05/23/2025
Publicação 05/26/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.
Em 23/05/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº572/202506/04/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/13/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável09/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR MARCOS DIAS => Proposição => Parecer: Favorável10/03/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Contrário, Verbal - Em Plenário04/15/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 608/2025 => Encerrada04/15/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 608/2025 => Aprovado (a) (s)04/15/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 608/2025 => Encerrada04/17/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 608/2025 => Aprovado (a) (s)04/17/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/29/2026Vereador Diego Faro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/19/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300608 => Lei 940605/19/2026
Blue right arrow Icon Arquivo05/19/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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