Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 382/2026-PL

PROJETO DE LEI Nº 2.261/2026, QUE “RECONHECE COMO DE INTERESSE PÚBLICO O EVENTO RIO INNOVATION WEEK.”.

Autoria: VEREADORA TATIANA ROQUE


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c o item 12 do anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023 informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XXX e XXXI, c/c art. 350, da Lei Orgânica do Município - LOM.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da LOM.

7. CONSIDERAÇÕES

Convém observar que não há, no ordenamento brasileiro, qualquer diploma normativo que confira especial proteção a determinado bem ou evento pelo mero reconhecimento de seu “interesse público”, “interesse cultural” ou “interesse da criatividade”.
Contudo, a tutela de bens culturais de natureza imaterial pode ser dar por meio do instituto do registro, procedimento similar ao tombamento, criado para proteção do patrimônio histórico brasileiro a partir da edição do Decreto Federal nº 3.551, de 4 de agosto de 2000. Em âmbito municipal, o registro de bens imateriais tem sua regulamentação dada pelo Decreto Municipal nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Sobre a matéria, verificar o conteúdo do “Capítulo V – Tombamento e Registro de Bens Culturais” da Apostila de Noções do Processo Legislativo (em especial as recomendações para a elaboração de projetos de lei de tombamento de bens materiais e registro de bens imateriais), produzida pelo corpo técnico desta Consultoria e publicada no sítio eletrônico da Câmara Municipal do Rio de Janeiro em janeiro de 2021, disponível em <http://www.camara.rj.gov.br/consultoria/Apostila%20CAL-CMRJ%20-%20No%C3%A7%C3%B5es%20de%20Processo%20Legislativo%20-%202021.pdf>.

8. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Constituição Federal de 1988, em especial o art. 30, I e IX, c/c art. 216;
Lei Complementar Municipal nº 270, de 16 de janeiro de 2024 (Plano Diretor), em especial art. 243 e seguintes;
Decreto Federal nº 3.551/2000 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, em âmbito nacional); e
Decreto Municipal nº 23.162/2003 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, no âmbito do Município do Rio de Janeiro).


É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 1º de junho de 2026.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20260302261 Protocolo15615
AutorVEREADORA TATIANA ROQUE Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa RECONHECE COMO DE INTERESSE PÚBLICO O EVENTO RIO INNOVATION WEEK.

Datas
Entrada 05/20/2026
    Despacho
05/26/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/28/2026 Data do Retorno06/01/2026
Número do Informativo382 Ano do Informativo2026
Data da Publicação06/02/2026 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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