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PROJETO DE LEI Nº 17/2025
Inclui o Dia do Combate ao Antissemitismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR FLAVIO VALLE, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR PEDRO DUARTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Combate ao Antissemitismo, a ser comemorado anualmente no dia 7 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300017 Protocolo222
AutorVEREADOR FLAVIO VALLE, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR PEDRO DUARTE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/17/2025 Despacho 02/21/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/11/2025 Data do Recibo06/17/2025
Prazo Final07/14/2025 Data do Retorno07/08/2025


Observações:


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