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PROJETO DE LEI314-A/2025
    Institui a Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR FABIO SILVA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município do Rio de Janeiro a Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação, denominada Vacina Salva Vidas.

Art. 2º A Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação Vacina Salva Vidas terá caráter educativo e informativo, sendo desenvolvida de forma permanente por meio de estratégias de comunicação com objetivos primordiais de:

I - incentivar a disseminação de informações corretas e fidedignas quanto à importância segura, à eficiência e eficácia da vacinação para o controle e a erradicação de doenças específicas;

II - promover a realização de atividades educativas na rede pública de saúde e de ensino para combater de forma contínua a propagação de informações falsas e contrárias às campanhas de vacinação e dos programas de imunização;

III - formalizar parcerias, a fim de somar os esforços do Poder Público e da sociedade, intensificando as formas de esclarecimentos que garantam a credibilidade do Programa Nacional de Imunizações e suas vacinas, a importância da vacinação, estimulando a adesão ao Programa;

IV - disponibilizar material didático sobre a vacinação, o combate às doenças, na rede privada de ensino, no comércio, e nos locais de grande circulação.

Art. 3º Para alcançar os objetivos desta Lei, a campanha será efetivada por meio de procedimentos informativos e educativos, na forma de materiais impressos, digitais, informações na mídia impressa, televisiva, nas redes sociais, endereços oficiais na internet, campanhas publicitárias e outras formas de informação ao público-alvo.

Art. 4º A estratégia da Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação deverá seguir as diretrizes e normas do Programa Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300314 Protocolo1769
AutorVEREADOR FABIO SILVA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/20/2025 Despacho 03/28/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/01/2025 Data do Recibo10/01/2025
Prazo Final10/22/2025 Data do Retorno10/20/2025


Observações:


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