Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 470/2025 – PL



PROJETO DE LEI Nº 486/2025, que “Institui estímulos à promoção da saúde mental por meio da utilização de terapias integrativas, holísticas e práticas afins, no âmbito das empresas privadas e da administração pública municipal, e dá outras providências.”

Autoria: VEREADOR ÁTILA NUNES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, após pesquisa realizada nos bancos de dados disponibilizados por esta Casa de Leis, comunica a existência das seguintes proposições correlatas/similares à presente:

Projeto de Lei Complementar nº 25/2025, que “Institui o apoio médico e psicológico para os servidores da guarda municipal da cidade do Rio de Janeiro, bem como cria o núcleo de atendimento psicossocial e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Rick Azevedo;
Projeto de Lei nº 1.777/2020, que “Dispõe sobre o atendimento de preservação da saúde mental do cidadão carioca durante a pandemia do novo coronavírus”, de autoria do Vereador Felipe Michel;
Projeto de Lei nº 2.249/2023, que “Cria o programa de terapias alternativas no Sistema de Saúde Municipal do Rio de Janeiro”, de autoria do Vereador Dr. Rogerio Amorim;
Projeto de Lei nº 2.270/2023, que “Institui o programa municipal de apoio psicológico e jurídico a professores e demais profissionais da rede pública de ensino, que sofrem violência nas escolas”, de autoria do Vereador Welington Dias;
Projeto de Lei nº 2.745/2023, que “Dispõe sobre o programa yoga e meditação nas escolas na rede pública municipal de ensino.”, de autoria da Vereadora Luciana Novaes;
Projeto de Lei nº 2.953/2024, que “Institui o programa dança para todos no município do Rio de Janeiro.”, de autoria da Vereadora Luciana Novaes;
Projeto de Lei nº 3.623/2024, que “Institui os Núcleos Especializados de Atendimento Psicoterapêuticos (NEAPS) voltados à saúde mental de mulheres em situação de violência no município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.”, de autoria da Vereadora Thais Ferreira;
Projeto de Lei nº 96/2025, que “Institui o programa de saúde mental para empreendedoras e empreendedores da cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.”, de autoria da Vereadora Joyce Trindade;
Projeto de Lei nº 376/2025, que “Institui o programa municipal de saúde integral para povos de terreiro e matrizes africanas no município do Rio de Janeiro, reconhecendo e valorizando suas práticas de saúde tradicionais, e estabelece o Comitê Gestor Intersetorial.”, de autoria da Vereadora Thais Ferreira; e
Projeto de Lei nº 380/2025, que “Cria o centro de acolhimento psicossocial do trabalhador carioca e institui a campanha permanente de fortalecimento dos referidos órgãos”, de autoria do Vereador Rick Azevedo.

Lei n.º 1.479 de 30 de novembro de 1989, que “Estabelece a cultura de plantas medicinais em Hortos Municipais e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Augusto Paz. (Projeto de Lei nº 121/1989);
Lei n.º 3.286 de 18 de outubro de 2001, que “Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa de Enfrentamento da Obesidade Mórbida na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências.”, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes. (Projeto de Lei nº 401/2001);
Lei n.º 3.324 de 10 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a rede municipal de ensino, ter em seu corpo técnico, profissionais da área de psicologia, para orientação de professores e pais envolvidos com a educação de crianças e adolescentes.”, de autoria do Vereador Prof.Uoston. (Projeto de Lei nº 250/2001);
Lei nº 6.260 de 11 de outubro de 2017, que “Restringe o Objeto de Contratos de Gestão celebrados entre o Município do Rio de Janeiro e Organizações Sociais da área de saúde, e dá outras providências.”, de autoria dos Vereadores Dr. Carlos Eduardo, Jorge Felippe, Rafael Aloisio Freitas, Eliseu Kessler, Willian Coelho, Carlos Bolsonaro, Luiz Carlos Ramos Filho, Val Ceasa, Italo Ciba, Zico Bacana, Inaldo Silva, João Mendes de Jesus, Reimont, Luciana Novaes, Tânia Bastos, Dr. Jorge Manaia, Fernando William, Veronica Costa, Teresa Bergher, Carlo Caiado, Felipe Michel, Dr. João Ricardo, Vera Lins, Rosa Fernandes, Renato Moura, Otoni De Paula, Jones Moura, Dr. Jairinho, Chiquinho Brazão, Jair da Mendes Gomes, Professor Rogério Rocal, Prof. Célio Lupparelli, Marcelino D'almeida, Renato Cinco, Professor Adalmir, Thiago K. Ribeiro, Cesar Maia, David Miranda, Leonel Brizola, Paulo Pinheiro, Junior da Lucinha, Tarcísio Motta, Marielle Franco, Alexandre Isquierdo, Zico, Marcello Siciliano, Marcelo Arar, Cláudio Castro e Paulo Messina (Projeto de Lei nº 437/2017);
Lei nº 6.693, de 20 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres e dá outras providências.”, de autoria da Vereadora Veronica Costa. (Projeto de Lei nº 1.771/2019);
Lei nº 6.838, de 16 de dezembro de 2020, que “Institui o Programa de Suporte Psiquiátrico e Psicológico aos servidores públicos do Município do Rio de Janeiro atuantes no combate à Covid - 19, na forma que menciona.”, de autoria dos Vereadores Dr. Marcos Paulo, Jones Moura, Fátima da Solidariedade, Dr. Carlos Eduardo, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Luciana Novaes e Jorge Felippe. 9Projeto de Lei nº 1.912/2020);
Lei nº 6.923, de 31 de maio de 2021, que “Dispõe sobre a oferta da aromaterapia no Sistema Único de Saúde do Município do Rio de Janeiro.”, de autoria do Vereador Cesar Maia. (Projeto de Lei nº 1.370/2019);
Lei nº 7.145, de 26 de novembro de 2021, que “Institui o Programa Horta Comunitária de Plantas Medicinais e Fitoterápicas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”, de autoria dos Vereadores Waldir Brazão, Rocal, Prof. Célio Lupparelli, Marcelo Arar, Teresa Bergher, Cesar Maia, Zico, William Siri, Tarcísio Motta, Vera Lins, Chico Alencar e Dr. Carlos Eduardo. (Projeto de Lei nº 27/2021);
Lei nº 7.749, de 26 de dezembro de 2022, que “Institui o Programa Municipal de Saúde Integral para a População Negra e dá outras providências.”, de autoria dos Vereadores Tainá de Paula, Thais Ferreira, Monica Benicio, Lindbergh Farias, Reimont, Paulo Pinheiro, Rocal, Inaldo Silva, João Mendes de Jesus, Tarcísio Motta e Chico Alencar. (Projeto de Lei nº 873/2021);
Lei nº 8.384, de 28 de maio de 2024, que “Institui o Programa de Enfrentamento da Solidão no Município do Rio de Janeiro.”, de autoria dos Vereadores Paulo Pinheiro e Dr. Marcos Paulo. (Projeto de Lei nº 2.624/2024);
Lei nº 8.437, de 25 de junho de 2024, que “Institui o Programa de Desenvolvimento da Saúde Mental e Inteligência Emocional nas escolas do Município.”, de autoria do Vereador Marcio Santos. (Projeto de Lei nº 1.801/2023);
Lei nº 8.655 de 1º de novembro de 2024, que “Dispõe sobre a criação do Programa de Saúde Mental para comunidade escolar nas unidades escolares públicas municipais do Rio de Janeiro.”, de autoria do Vereador Marcio Santos. 9Projeto e Lei nº 1.751/2023);
Lei nº 8.884, de 30 de abril de 2025, que “Dispõe sobre a criação do painel para monitorar e acompanhar a saúde mental dos profissionais da rede pública de saúde, ensino e assistência social no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Rafael Aloisio Freitas. (Projeto de Lei nº 2543/2025); e
Lei nº 8.893, de 30 de abril de 2025, que “Dispõe sobre a permissão para a prática da Terapia do Riso e Humanização da assistência nos equipamentos públicos de saúde e nas casas de convivência de idosos no Município do Rio de Janeiro.”, de autoria do Vereador Carlo Caiado. (Projeto de Lei nº 3521/20024).

Lei Complementar nº 240, de 4 de março de 2022, que “Dispõe sobre o licenciamento da atividade econômica denominada Naturologia para fins de concessão de alvará no Município e dá outras providências.”, de autoria dos Vereadores Reimont e Dr. Carlos Eduardo. (Projeto de Lei Complementar nº 87/2018). Representação de Inconstitucionalidade nº 123/2023 (0034418-56.2023.8.19.0000) com pedido julgado procedente, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para declarar, com eficácia ex tunc, a inconstitucionalidade formal da referida Lei, com trânsito em julgado;
Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 1999, que “Cria nas Unidades Assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, o Núcleo de Medicina Alternativa.”, de autoria do Vereador Aloísio Freitas. (Projeto de Lei nº 822/1998);
Lei nº 3.537 de 16 de abril de 2003, que “Define parâmetros a serem observados na formulação das políticas públicas de saúde do Município, na forma que menciona.”, de autoria do Vereador Rubens Andrade. (Projeto de Lei nº 575/2001). Representação de Inconstitucionalidade nº 90/2004 (0037023-39.2004.8.19.0000) com pedido julgado procedente, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei, com trânsito em julgado;
Lei nº 3.700 de 11 de dezembro de 2003, que “Autoriza o Poder Executivo a manter, nas escolas municipais, profissionais das áreas de fonoaudiologia e psicologia.”, de autoria do Vereador João Cabral. (Projeto de Lei nº 528/2001). Representação de Inconstitucionalidade nº 14/2005 (0033300-75.2005.8.19.0000) com pedido julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei, com trânsito em julgado;
Lei nº 4.098 de 15 de junho de 2005, que “Dispõe sobre a proteção e o direito das pessoas portadoras de transtornos psíquicos no âmbito do Município e dá outras providências.”, de autoria da Vereadora Lucinha. (Projeto de Lei nº 563/2001). Representação de Inconstitucionalidade nº 86/2008 (0047436-72.2008.8.19.0000) com pedido julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei, com trânsito em julgado;
Lei nº 4.995, de 17 de março de 2009, que “Estatuto do usuário dos serviços e das ações de Saúde, no Município.”, de autoria da Vereadora Teresa Bergher. (Projeto de Lei nº 1341/2007). Representação de Inconstitucionalidade nº 54/2010 (0037144-57.2010.8.19.0000) com pedido julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei, com trânsito em julgado;
Lei nº 5.617, de 16 de agosto de 2013, que “Fica instituído o Programa de Terapia Floral, prática integrativa e complementar ao bem estar e à saúde no âmbito do Município do Rio de Janeiro.”, de autoria do Vereador Reimont. (Projeto de Lei nº 1227/2011). Representação de Inconstitucionalidade nº 32/2014 (0022609-84.2014.8.19.0000) com pedido julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei, com trânsito em julgado;
Lei nº 6.188, de 31 de maio de 2017, que “Dispõe sobre o ensino de noções de ioga nas aulas da disciplina de Educação Física da Rede Pública Municipal de Ensino.”, de autoria do Vereador Cesar Maia. (Projeto de Lei nº 1899/2016);
Lei nº 6.783, de 13 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre a inclusão do Psicólogo Escolar/Educacional na equipe técnica pedagógica das Coordenadorias Regionais de Educação e dá outras providências.”, de autoria dos Vereadores Marcelino D'Almeida, Dr. Carlos Eduardo, Prof. Célio Lupparelli, Leonel Brizola, Dr. Jorge Manaia, Zico, Cesar Maia, Paulo Pinheiro, Marcelo Arar, Átila A. Nunes e Rocal. (Projeto de Lei nº 1863/2016);
Lei nº 7.082, de 20 de outubro de 2021, que “Estabelece critérios de cuidados à saúde de servidores e empregados públicos com comorbidades ou doenças psíquicas na retomada das atividades no pós-pandemia, na forma que menciona, e dá outras providências.”, de autoria dos Vereadores Thais Ferreira, Paulo Pinheiro, Chico Alencar e Cesar Maia. (Projeto de Lei nº 50/2021). Representação de Inconstitucionalidade nº 144/2023 (0037402-13.2023.8.19.0000) no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no curso da qual foi prolatada a seguinte Decisão do Relator, Desembargador Mauricio Caldas Lopes, em 22 de setembro de 2023. Publicada em 26 de setembro de 2023: “(...) declaro a superveniente perda do objeto desta representação e em consequência, julgo-a extinta sem resolução do mérito – art. 485, VI, do CPC”, com trânsito em julgado; e
Lei nº 7.091, de 28 de outubro de 2021, que “Cria o Programa Ambulatorial de Saúde Mental pós-Covid e dá outras providências, de autoria dos Vereadores Dr. Rogerio Amorim, Felipe Boró, Marcos Braz, Vitor Hugo, Luciano Medeiros e Felipe Michel.”. (Projeto de Lei nº 502/2021).

Lei nº 1.583, de 30 de julho de 1990, que “Cria o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.”, de autoria da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. (Projeto de Lei nº 859/1990); e
Lei nº 6.714, de 21 de janeiro de 2020, que “Institui a Política Municipal de Cuidados Paliativos e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Dr. Jorge Manaia. (Projeto de Lei nº 1.231/2019).

Lei nº 6.439, de 2 de janeiro de 2019, que “Disponibiliza na Rede Municipal de Saúde assistência médica e psicológica aos professores e professoras da Rede Municipal de Ensino, portadores da Síndrome de Burnout.”, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo. (Projeto de Lei nº 146/2017).

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000, exceto:

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II, XXI, “a”, XXII, “d”, XXVI, XLIII, em consonância com os art. 4º; 5º; 12; 13; 14; 177, XIV; 282; 351; 352; 353; 354; 355; 360, XVIII; 363; 364; 367; 422 da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município (LOM).

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. Art. 1º, III; 3º; 5º, §§1ºe 2º; 6º; 23, I, II; 24, XII; 30, I, II e VII; 170; 182; 196; 197; 198; 200;
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.”;
Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXV (Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC)); e
Ministério da Saúde. Portaria nº 702, de 21 de março de 2018. “Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir 10 novas práticas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC.”.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.


THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa - Matrícula 10/815.035-1

De acordo

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA

Substituta Eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20250300486 Protocolo3376
AutorVEREADOR ÁTILA NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI ESTÍMULOS À PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DE TERAPIAS INTEGRATIVAS, HOLÍSTICAS E PRÁTICAS AFINS, NO ÂMBITO DAS EMPRESAS PRIVADAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 04/25/2025
    Despacho
05/08/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/12/2025 Data do Retorno05/20/2025
Número do Informativo470 Ano do Informativo2025
Data da Publicação05/21/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoThemis Alexandra Aguiar SlaibiResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua
De acordoCharlotte Castelo Branco Jonqua


Atalho para outros documentos