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PROJETO DE LEI Nº 352/2025
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluído o Grêmio Recreativo Escola de Samba Estácio de Sá - G.R.E.S.E.S. no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 26 de março de 2025.



JUSTIFICATIVA


        O Grêmio Recreativo Escola de Samba Estácio de Sá – G.R.E.S.E.S, é uma entidade recreativa, assistencial, educacional e filantrópica, caracterizando-se como uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 42.581.447/0001-41, fundada em 27 de fevereiro de 1955, com sede e foro na Avenida Salvador de Sá nº 206/208, no bairro Cidade Nova, na Cidade do Rio de Janeiro/ RJ, que tem por finalidade incentivar e divulgar a música popular brasileira e, em especial, o samba.

        O Grêmio Recreativo Escola de Samba Estácio de Sá – G.R.E.S.E.S tem por missão, ainda, dirigir, difundir, incentivar, promover e desenvolver permanentemente atividades sociais, cívicas, culturais, folclóricas, recreativas, desportivas e filantrópicas, contribuindo para o desenvolvimento da democracia e das liberdades essenciais, sem distinção social, de sexo, de raça, de cor, de nacionalidade ou de religião.  

        Dessa forma, solicito o apoio de meus Pares para a aprovação desta matéria.
Texto Original:

PROJETO_2233.pdf - PROJETO_2233.pdf


Legislação Citada


Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

(...)

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:


(...)

Atalho para outros documentos

ANEXO I
- CamScanner 14-12-2023 17.57 (1)-estatuto(1).pdf

ANEXO II
- declaraçao-contador-estacio-de-sá(1).pdf


ANEXO III
- Ata Esta´cio de Sa´ registrada 2023 (4)(1).pdf


ANEXO IV
- alvara estacio de sa(1).pdf

ANEXO V
- ata retatificada Esta´cio (1)(1).pdf


ANEXO VI
- cnpj estacio2025(1).pdf


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 03/27/2025Despacho 04/03/2025
Publicação 04/04/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12/13 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 03/04/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ESTÁCIO DE SÁ – G.R.E.S.E.S. COMO DE UTILIDADINCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ESTÁCIO DE SÁ – G.R.E.S.E.S. COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. => 20250300352 => {Comissão de Justiça e Redação }04/04/2025Vereador Vitor HugoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº345/202504/11/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/06/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 352/2025 => Encerrada03/26/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 352/2025 => Aprovado (a) (s)03/26/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 352/2025 => Encerrada04/02/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 352/2025 => Aprovado (a) (s)04/02/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/09/2026Vereador Vitor Hugo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/07/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300352 => Lei 937705/07/2026
Blue right arrow Icon Arquivo05/07/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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