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PROJETO DE LEI Nº 772/2025
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Vida Livre como de utilidade pública

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Instituto Vida Livre no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300772 Protocolo4936
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/03/2025 Despacho 06/18/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/02/2025 Data do Recibo10/06/2025
Prazo Final10/27/2025 Data do Retorno10/20/2025


Observações:


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