Prefeito
Autor: Vereador Átila Nunes.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Ogan Luiz Bangbala (Liderança Religiosa e Cultural/1919-2026) a um logradouro ou a um equipamento público no Município. Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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