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PROJETO DE LEI Nº 1586/2025
Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída o Centro de Referência de Saúde da Pessoa Idosa, como equipamento público integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município do Rio de Janeiro, destinado ao atendimento integral, prioritário e especializado às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.

Art. 2º O Centro de Referência de Saúde da Pessoa Idosa terá como finalidade:

 I - garantir acesso direto sem exigência de encaminhamento prévio;

 II - assegurar atendimento humanizado e especializado, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa;

III - promover ações de saúde preventiva específicas para a população idosa.

Art. 3º O Centro de Referência de Saúde da Pessoa Idosa contará com a seguinte estrutura mínima:

 I - serviço de radiologia básica;

 II - farmácia especializada, preferencialmente com foco em medicamentos geriátricos de uso contínuo;

 III - pronto atendimento para urgências e emergências de baixa complexidade;

 IV - consultórios médicos e não médicos;

 V - salas de fisioterapia e terapia ocupacional;

VI - cabines de fonoaudiologia;

 VII - ambulatório para acompanhamento de doenças crônicas.

Art. 4º Serão desenvolvidos programas permanentes de:

 I - monitoramento de doenças crônicas e polifarmácia;

 II - assistência nutricional;

 III - prevenção de quedas e promoção da mobilidade;

 IV - saúde bucal;

 V - saúde mental e acompanhamento cognitivo.

Art. 5º O Centro será dotado de equipe multiprofissional, preferencialmente com especialização em Geriatria ou Gerontologia, integrada, no mínimo, por:

 I - médicos: geriatras, ortopedistas, cardiologistas, oftalmologistas, psiquiatras e odontogeriatras;

 II - profissionais de enfermagem: enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem;

III - profissionais multiprofissionais: fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos, nutricionistas e assistentes sociais;

 IV - equipe de apoio: auxiliares administrativos e de serviços gerais.

 Parágrafo único. O dimensionamento dos profissionais de que trata o caput será proporcional à demanda registrada no território de abrangência da unidade.

Art. 6º A implantação dos Centros de Referência de Saúde da Pessoa Idosa priorizará as regiões com maior densidade populacional de idosos e maiores índices de vulnerabilidade social, conforme dados oficiais do Município do Rio de Janeiro.

Art. 7º O Poder Executivo promoverá campanhas permanentes de divulgação dos serviços oferecidos, com linguagem acessível e múltiplos canais de comunicação, garantindo o amplo conhecimento.

Art. 8º É vedada a exigência de encaminhamento de outras unidades de saúde para o acesso aos serviços do Centro de Referência de Saúde da Pessoa idosa, reforçando o princípio da integralidade e acesso universal.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a partir de sua publicação.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 11 de novembro de 2025.


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei surge da necessidade premente de oferecer atendimento em saúde especializado e acessível à crescente população idosa do Município do Rio de Janeiro. Com um número expressivo de cidadãos na terceira idade, a demanda por serviços de saúde que considerem as particularidades do envelhecimento torna-se cada vez mais urgente.

A proposição visa garantir não apenas o acesso, mas a qualidade no atendimento, com equipe multiprofissional capacitada e estrutura física adequada às necessidades específicas dessa parcela da população. A criação de unidades especializadas permitirá um acompanhamento contínuo e preventivo, reduzindo complicações de saúde, diminuindo a sobrecarga nos hospitais de alta complexidade e melhorando significativamente a qualidade de vida.

Alinha-se esta iniciativa com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003, e alterações posteriores), que assegura prioridade e dignidade no atendimento, e com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), que preconiza a integralidade na assistência.

A medida representa um avanço significativo na política pública municipal de saúde, oferecendo resposta concreta às demandas de um segmento populacional que merece especial atenção e cuidado por sua relevante contribuição para o desenvolvimento de nossa cidade.

Trata-se, portanto, de proposta que combina a humanização do atendimento, a eficiência na gestão pública e o compromisso social com a dignidade da pessoa idosa.

 
Texto Original:

PROJETO_3957.pdf - PROJETO_3957.pdf


Legislação Citada



Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

"Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências.

(alterado pela Lei nº 14.423/2022, que substituiu a expressão "Estatuto do Idoso" por "Estatuto da Pessoa Idosa" em todo o texto legal.)

Art. 1º - (...)

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

 I - atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

(...)

Art. 17. À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável."

 

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 11/11/2025Despacho 11/13/2025
Publicação 11/14/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 28-29 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão do Idoso,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Assistência Social, Comissão de Segurança Alimentar e Nutricional,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 13/11/2025
TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão do Idoso
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Assistência Social
06.:Comissão de Segurança Alimentar e Nutricional
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O CENTRO DE REFERÊNCIA  DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DISPÕE SOBRE O ATENINSTITUI O CENTRO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO INTEGRAL E ESPECIALIZADO À POPULAÇÃO IDOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250301586 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão do Idoso Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Assistência Social Comissão de Segurança Alimentar e Nutricional Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }11/14/2025Vereador Junior Da Lucinha
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1358/202511/26/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido05/07/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/07/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/07/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/07/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/07/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Alimentar e Nutricional => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/07/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/07/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1586/2025 => Encerrada05/07/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1586/2025 => Aprovado (a) (s)05/07/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1586/2025 => Aprovado - Adiada05/14/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1586/2025 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Substitutivos07/01/2026
Two documents IconBlue right arrow IconSubstitutivo Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1586/202507/01/2026Vereador Junior Da Lucinha
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Substitutivo 1 => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda 110/21/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Substitutivo 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/22/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Substitutivo 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/22/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Substitutivo 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/22/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Substitutivo 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/22/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Alimentar e Nutricional => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Substitutivo 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/22/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Substitutivo 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/22/2026
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao Substitutivo 1 => Emenda Modificativa10/21/2026Comissão De Constituição Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1586/2025 => Encerrada10/22/2026
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 ao substitutivo de nº 1 => Aprovado (a) (s)10/22/2026
Acceptable Icon Votação => Substitutivo assim emendado 1 => Aprovado (a) (s)10/22/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: Sem Distribuição => Substitutivo 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: Sem Distribuição => Substitutivo 1 => Parecer: Sem Parecer
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Constituição Justiça e RedaçãoVereador Junior Da Lucinha






   
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