Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1479/2025
EMENTA:
| INCLUI A “SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR FABIO SILVA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 11 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
– Semana Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 25 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 09 de outubro de 2025.
JUSTIFICATIVA