EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 687, DE 2025. LEI Nº 9.115, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
OFÍCIO
GP
Nº
313/CMRJ
Rio de Janeiro,
20
de
outubro
de
2025
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 687, de 2025
, de autoria do Senhor Vereador Inaldo Silva, que
“Inclui o Dia da Marchinha para Jesus no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 9.115, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Inclui o Dia da Marchinha para Jesus no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Inaldo Silva.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Marchinha para Jesus, a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
10/20/2025
Despacho
10/20/2025
Publicação
10/21/2025
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
8
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 20/10/2025
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 313/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 313/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20251100478
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 687, DE 2025. LEI Nº 9.115, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. => 20251100478
10/21/2025
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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