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DAS COMISSÕES DE TURISMO; DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA; DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 92/2025, QUE “INSTITUI A ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE URBANÍSTICO - AEIU PRAÇA XI MARAVILHA, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 14 DE JULHO DE 2021 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 92/2025, QUE “INSTITUI A ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE URBANÍSTICO - AEIU PRAÇA XI MARAVILHA, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 14 DE JULHO DE 2021 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
No mérito, a proposta apresentada visa instituir a Área de Especial Interesse Urbanístico - AEIU Praça XI Maravilha, cujo objetivo é promover uma transformação urbana estruturante, por meio de um conjunto de instrumentos urbanísticos e econômicos robustos, capazes de balizar investimentos públicos e privados, em uma das regiões mais emblemáticas e estratégicas do Rio de Janeiro, que abrange o entorno do Sambódromo, a Praça XI e partes vitais dos bairros do Estácio e Cidade Nova.
Tal medida não apenas fortalece a atividade econômica local e amplia a oferta habitacional, mas também busca qualificar áreas atualmente subutilizadas, garantindo a recuperação do precioso patrimônio cultural e das paisagens históricas que conferem identidade ao território.
Além disso, a viabilidade técnica e social do Projeto de Lei Complementar n° 92/2025 sustenta-se em ações de grande impacto, como a demolição do Elevado 31 de Março, medida que permitirá a reconfiguração do sistema viário e a abertura de uma nova avenida integrada a espaços públicos de alta qualidade. Somado a isso, a reabilitação do Sambódromo como um equipamento multifuncional assegura que este ícone arquitetônico funcione durante todo o ano, servindo de âncora para a criação de novas áreas destinadas à cultura, ao comércio e aos serviços.
Por fim, a proposição apresenta um modelo de gestão urbana maduro, que equilibra o desenvolvimento econômico com a inclusão social e a preservação histórica.
Pelo todo exposto, opinamos no MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 92/2025.
Sala da Comissão, 20 de abril de 2026.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Turismo; de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 20 de abril de 2026, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 92/2025, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões, 20 de abril de 2026.
COMISSÃO DE TURISMO
Vereador Flávio Valle
Presidente
Vereador Luiz Ramos Filho
Vogal
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Jair da Mendes Gomes
Presidente
Vereador Fábio Silva
Vice-Presidente
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Marcos Dias
Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Welington Dias
Vice-Presidente
Vereador Flávio Valle
Vogal