Distribuição


Ementa da Proposição

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 371 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)



DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 49/2025, QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁRAFO 5º DO ART. 371 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.”

Autor: Vereador Pedro Duarte

Relator: Vereador Átila Nunes


(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 49/2025, de autoria do Vereador Pedro Duarte, que propõe alterar o § 5º do art. 371 da Lei Complementar nº 270/2024 (que instituiu o novo Plano Diretor do Município do Rio de Janeiro) para assegurar que, nos empreendimentos habitacionais de interesse social (HIS) vinculados a programas municipais, estaduais ou federais, prevaleçam as normas e critérios definidos por legislação específica, excetuadas as normas e critérios menos restritivos estabelecidos na LC nº 270/2024.

O objetivo da proposta é harmonizar o Plano Diretor com outras legislações setoriais, especialmente aquelas voltadas à política habitacional, de forma a evitar conflitos normativos e a facilitar a viabilização de projetos de habitação popular.

II – VOTO DO RELATOR

Nos termos do art. 66, I, “a”, do Regimento Interno, compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições.

A matéria insere-se na competência legislativa do Município, conforme o art. 30, I e II, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, que autorizam legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. O conteúdo do projeto, norma de planejamento urbano e de política habitacional, é expressão típica dessa competência municipal.

A alteração proposta não cria órgãos, cargos ou atribuições no âmbito do Poder Executivo, nem interfere na estrutura administrativa ou no exercício de competências internas, afastando, portanto, qualquer vício de iniciativa. Trata-se de regra de caráter urbanístico e programático, que busca compatibilizar o Plano Diretor com as legislações de Habitação de Interesse Social (HIS), matéria que a Constituição Federal, em seu art. 182, expressamente submete à política urbana municipal.

Do ponto de vista material, a proposta prestigia os princípios constitucionais da função social da cidade e da propriedade, do direito à moradia e da redução das desigualdades sociais.

No aspecto formal, o projeto observa a técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 48/2000, além dos requisitos do art. 223 do RICMRJ.

Dessa forma, não se vislumbram vícios de constitucionalidade, legalidade ou regimentalidade.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE da referida proposição.


Sala da Comissão, 13 de outubro de 2025.

Vereador Átila Nunes
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em reunião realizada no dia 13 de outubro de 2025, aprovou o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 49/2025.


Sala da Comissão, 13 de outubro de 2025.

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Inaldo Silva

Vogal



Informações Básicas
Código20250200049Protocolo5481
AutorVEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADOR ZICO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA ROSA FERNANDESRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/17/2025Despacho07/08/2025

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2025 e 31/07/2025
Data de Início Prazo 08/04/2025Data de Fim Prazo 08/18/2025

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 10/13/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/15/2025Pág. do DCM da Publicação 44/45
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 25ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 11/27/2025Pág. do DCM da Publicação 67



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 08/08/2025, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

Atalho para outros documentos