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PROJETO DE LEI Nº 592/2025
Inclui o Encontro Anual Sepevolks no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autor(es): VEREADOR WILLIAN COELHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

            O Encontro Anual Sepevolks, a ser comemorado anualmente no mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300592 Protocolo4108
AutorVEREADOR WILLIAN COELHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/14/2025 Despacho 05/21/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/22/2026 Data do Recibo04/29/2026
Prazo Final05/21/2026 Data do Retorno05/18/2026


Observações:


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