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PROJETO DE LEI Nº 2463/2023
Inclui a Semana de Conscientização e Combate da Síndrome Cornélia de Lange no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no § 5° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal de Conscientização e Combate da Síndrome Cornélia de Lange, a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302463 Protocolo021102
AutorVEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/26/2023 Despacho 10/03/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/14/2025 Data do Recibo05/19/2025
Prazo Final06/09/2025 Data do Retorno06/09/2025


Observações:


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