OFÍCIO GP Nº 495/CMRJ
Rio de Janeiro, 31 de março de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1526, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim, que “Inclui a Semana Municipal de Cristo Rei no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


LEI Nº 9.317, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 11, do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana Municipal de Cristo Rei, a ser realizada anualmente na última semana de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 03/31/2026Despacho 03/31/2026
Publicação 04/01/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 31/03/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1526, DE 2025 - LEI Nº 9.317, DE 31 DE MARÇO DE 2026. => 2026110071504/01/2026Poder Executivo




   
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