Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 916/2025
Projeto de Lei nº 1032/2025 que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO INTERNACIONAL PARA BISPOS, PASTORES, MINISTROS EVANGÉLICOS E IGREJAS – INSTITUTO LIBERTAS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
AUTORIA: VEREADOR DEANGELES PERCY
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Não identificamos projeto similar ao presente no banco de dados utilizado por esta Consultoria.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000 e com o Parecer Normativo CJR nº 6/2011.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 152 e 153, todos da Lei Orgânica do Município (LOM). A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 da LOM.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. LEI Nº 120/1979
A documentação anexa à proposição atende, parcialmente, do ponto de vista da técnica legislativa, os requisitos formais exigidos pela Lei nº 120, de 20 de setembro de 1979, que “Estabelece condições para concessão de títulos de utilidade pública, pelo Poder Executivo, e dá outras providências”. Nesse sentido, não identificamos, nos anexos da proposição, o “alvará de localização”, documento exigido pelo art. 5º, “e”, da Lei nº 120/1979.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025.
BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2