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PROJETO DE LEI Nº 1067/2025
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O BAR DO MARIANO, NO GRAJAÚ

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Bar do Mariano, localizado na Rua Professor Valadares, nº 78, no Grajaú.
Art. 1º Fica declarado patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Bar do Mariano, localizado na Rua Professor Valadares, nº 78, no Grajaú.

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições do Bar do Mariano, realizadas no local.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder executivo procederá aos registros necessários ao cumprimento da Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de março de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301067 Protocolo6398
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/07/2025 Despacho 08/20/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/10/2026 Data do Recibo03/10/2026
Prazo Final31/03/2026 Data do Retorno03/31/2026


Observações:


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