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PROJETO DE LEI Nº 1338/2025
Inclui o Dia de Santa Dulce dos Pobres no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR DIEGO FARO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art.1º Fica incluída no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia de Santa Dulce dos Pobres, a ser comemorado anualmente no dia 13 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301338 Protocolo8205
AutorVEREADOR DIEGO FARO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/23/2025 Despacho 09/26/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/27/2025 Data do Recibo12/02/2025
Prazo Final12/23/2025 Data do Retorno12/19/2025


Observações:


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