EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Modifica-se o art. 4º do Projeto de Lei nº 437/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º São objetos do Programa Memória, Verdade e Justiça Carioca os espaços e lugares do Município do Rio de Janeiro constantes do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade.
Parágrafo único. Movimentos sociais, populares ou organizações da sociedade civil que atuem na promoção dos princípios de Memória, Verdade e Justiça e na defesa dos direitos humanos poderão indicar outros espaços e lugares cariocas que não estejam contemplados no caput.”
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-presidente Vogal
Comissões a serem distribuidas
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