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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO E DE CULTURA AO PROJETO DE LEI Nº 546/2025, QUE “INCLUI O DIA DA FUNDAÇÃO DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO RIO DE JANEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
Autor do Projeto: Vereador Marcos Dias
Relator: Vereador Dr. Gilberto
Relator de mérito: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 546/2025, que “INCLUI O DIA DA FUNDAÇÃO DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO RIO DE JANEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”, de autoria do Vereador Marcos Dias.
II – VOTO DO RELATOR
PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, a matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa está descrita nos art. 67, III e 69 do mesmo Diploma legal.
PELO MÉRITO
No mérito, a proposta visa instituir o Dia da Assembleia de Deus no Município do Rio de Janeiro, a ser celebrado anualmente em 22 de junho. É hoje a maior denominação evangélica do Brasil, com forte presença em todas as regiões da cidade.
Estudos recentes projetam que os evangélicos representarão 35,8% da população brasileira até 2026, número que reforça a relevância das igrejas evangélicas no contexto nacional — especialmente aquelas com trajetória consolidada, como a Assembleia de Deus.
Além de sua atuação espiritual, a Assembleia de Deus se destaca por sua ampla rede de assistência social. São inúmeros os projetos de acolhimento, combate à fome, apoio a dependentes químicos, programas para crianças, jovens e idosos, sempre pautados na ética, na solidariedade e na promoção da dignidade humana.
Pelo todo exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 546/2025.
Sala da Comissão, 19 de maio de 2025
Vereador Dr. Gilberto
Relator pela Comissão de Justiça e Redação
Vereador Inaldo Silva
Relator de Mérito
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Cultura, em reunião realizada no dia 19 de maio de 2025, aprovaram o voto do Relator pela Comissão de Justiça e Redação, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE, e do Relator, pelo MÉRITO, Vereador Inaldo Silva, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 546/2025 de autoria do Vereador Marcos Dias.
Sala da Comissão, 19 de maio de 2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Jorge Felippe
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE CULTURA
Vereadora Maíra do MST Vereador Renato Moura
Vice-Presidente Vogal