Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos ao Projeto de Lei nº 1150/2025, que “INCLUI A CAMINHADA DOS FAMILIARES EM PROL DAS PESSOAS DESAPARECIDAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”
Autor do Projeto: VEREADORA TÂNIA BASTOS
Relator: VEREADOR MARCOS DIAS
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1150/2025, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “INCLUI A CAMINHADA DOS FAMILIARES EM PROL DAS PESSOAS DESAPARECIDAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”
II – VOTO DO RELATOR
A presente iniciativa visa incluir no calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro a caminhada dos familiares das pessoas desaparecidas. Essa caminhada é um ato de mobilização que reúne famílias, amigos e sociedade na luta pela verdade e pela busca daqueles que estão ausentes.
A Caminhada reforça a importância da causa, dando mais visibilidade ao tema e fortalecendo as chances de localização pelo engajamento social e do trabalho conjunto com os órgãos competentes.
Mais do que uma atividade simbólica, o ato se consolida como um espaço de denúncia, escuta, acolhimento e mobilização popular diante de uma das mais silenciosas e devastadoras crises de direitos humanos no Brasil: o desaparecimento de pessoas.
Por estas razões meu parecer é FAVORÁVEL
Sala da Comissão, 13 de Outubro de 2025
Vereador MARCOS DIAS
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, reunida em 13 de Outubro 2025, aprovou o parecer do Relator, Vereador Marcos Dias, “FAVORÁVEL” ao Projeto de Lei 1150/2025 de autoria da Vereadora Tânia Bastos.
Sala da Comissão, 13 de Outubro de 2025
Vereador MARCOS DIAS
Presidente
Vereador RAFAEL SATIÊ
Vice-Presidente
Vereador FLÁVIO PATO
Vogal