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PROJETO DE LEI115/2025
    Dispõe sobre a medição transcutânea para diagnósticos de hiperbilirrubinemia em recém-nascidos em todos os hospitais e maternidades do Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR JORGE CANELLA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art.1° Fica instituída a obrigatoriedade do método não invasivo de medição transcutânea para a realização de diagnósticos de hiperbilirrubinemia neonatal, por todos os hospitais e maternidades da rede pública ou privada do Município do Rio de Janeiro, para fins de medição diária dos níveis de bilirrubina dos recém-nascidos e prevenção e combate à icterícia neonatal.

Parágrafo único. A medição transcutânea deverá ser realizada por meio do aparelho bilirrubinômetro, que utiliza a luz projetada na pele para determinar os níveis de bilirrubina, ou outro método não invasivo equivalente, evitando-se as coletas diárias de sangue do recém-nascido, salvo expressa recomendação médica.

Art. 2º As maternidades e demais estabelecimentos hospitalares nos quais se realizam procedimentos obstétricos ficam obrigados a:

I - dispor dos equipamentos necessários à realização do exame da natureza abrangida por esta Lei; e

II - contar com profissionais capacitados para a aplicação do exame.

Art. 3º Os recém-nascidos diagnosticados com hiperbilirrubinemia deverão ser monitorados diariamente e encaminhados ao tratamento adequado, especialmente por meio de fototerapia ou outro método não invasivo recomendado, valendo-se de métodos e tratamentos mais invasivos somente mediante expressa recomendação médica.

Art. 4º O Poder Público somente arcará com os custos dos exames em recém-nascidos assistidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a valer-se de recursos do Fundo Municipal de Saúde – FMS para eventual aquisição dos aparelhos necessários à medição.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300115 Protocolo382
AutorVEREADOR JORGE CANELLA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/18/2025 Despacho 03/10/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/18/2025 Data do Recibo09/22/2025
Prazo Final10/13/2025 Data do Retorno10/13/2025


Observações:


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