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PROJETO DE LEI Nº 525/2025
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia do Caboclo Mirim, a ser comemorado anualmente no dia 12 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 06 de maio de 2025.



Vereador Marcio Ribeiro





JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei surge a partir de um pedido recebido em nosso gabinete, refletindo o anseio de muitas pessoas que reconhecem a importância histórica, cultural e espiritual do Caboclo Mirim e da Tenda Espírita Mirim para a cidade do Rio de Janeiro.

A Umbanda, religião genuinamente brasileira, nasceu da manifestação espiritual do Caboclo das Sete Encruzilhadas em 1908 e, desde então, tem sido um símbolo de fé, acolhimento e caridade. No dia 12 de março de 1920, o médium Benjamim Gonçalves Figueiredo recebeu pela primeira vez a manifestação do Caboclo Mirim, iniciando um trabalho que se consolidaria como referência para a prática da Umbanda e para a promoção de valores como disciplina, respeito e aprimoramento pessoal.

Ao instituir o Dia do Caboclo Mirim no calendário oficial do município do Rio de Janeiro, estamos não apenas reconhecendo o legado de uma das mais antigas organizações umbandistas em atividade no Brasil, mas também reafirmando nosso compromisso com o combate à intolerância religiosa. Infelizmente, ainda vivemos em uma sociedade onde muitas religiões de matriz africana sofrem preconceito e discriminação. A valorização da história do Caboclo Mirim e de sua contribuição para a cultura e a espiritualidade do nosso povo é um passo importante para promover o respeito e a diversidade religiosa em nossa cidade.

Dessa forma, esta proposta visa celebrar a trajetória do Caboclo Mirim e da Tenda Espírita Mirim, incentivando o diálogo inter-religioso e a construção de uma sociedade mais justa e tolerante.
Texto Original:

PROJETO_2490.pdf - PROJETO_2490.pdf


Legislação Citada



Lei n.º 5.146, de 7 de janeiro 2010

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§3º São datas comemorativas e eventos do mês de março:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/06/2025Despacho 05/12/2025
Publicação 05/13/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 28/29 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 12/05/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO CABOCLO MIRIM NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIINCLUI O DIA DO CABOCLO MIRIM NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. => 20250300525 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }05/13/2025Vereador Marcio RibeiroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº500/202505/28/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/05/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Favorável09/04/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/16/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 525/2025 => Encerrada10/16/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 525/2025 => Aprovado (a) (s)10/16/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 525/2025 => Encerrada10/23/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 525/2025 => Aprovado (a) (s)10/23/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/03/2025Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/26/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300525 => Lei 915811/26/2025
Blue right arrow Icon Arquivo11/26/2025






   
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