Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 1.471/2025
PROJETO DE LEI nº 1.733/2025, que “INCLUI O EVENTO “RIO HEALTH FORUM” ORGANIZADO PELA INICIATIVA FIS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010.”.
Autoria: VEREADOR CARLO CAIADO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 234 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares ao presente projeto.
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000 e com o Parecer Normativo CJR nº 9/2025.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município - LOM. A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da LOM.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 2026.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2