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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 292/2025, que “ESTABELECE O DIREITO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E DE SEUS DEPENDENTES À PRIORIDADE EM MATRÍCULA OU TRANSFERÊNCIA EM CRECHES E DEMAIS INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autores do Projeto: VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADORA HELENA VIEIRA, VEREADORA GIGI CASTILHO, VEREADORA MONICA BENICIO
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 292/2025, de autoria dos Vereadores Salvino de Oliveira, Helena Vieira, Gigi Castilho e Monica Benicio, que “Estabelece o direito da mulher vítima de violência familiar e de seus dependentes à prioridade em matrícula ou transferência em creches e demais Instituições de Ensino no âmbito do Município do Rio de Janeiro”.
O projeto estabelece direito à prioridade em matrícula ou transferência em creches e demais instituições de ensino da Rede Pública Municipal para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e para seus dependentes.
II – VOTO DO RELATOR
No que tange à competência desta Comissão, cabe avaliar a compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da proposição, em consonância com o disposto na legislação federal aplicável, especialmente a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Observa-se que o art. 2º do projeto prevê que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Considerando que já existe uma lei que estabelece essa prioridade, revogada no artº 3º do projeto aqui analisado, e que a prioridade em matrícula ou transferência não gera novas despesas, esta Comissão não vê necessidade da apresentação da estimativa do impacto financeiro-orçamentário estabelecida no Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o exposto acima, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 292/2025.
Sala da Comissão, 08 de setembro de 2025.
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em de 08 setembro de 2025, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 292/2025, de autoria dos Vereadores Salvino de Oliveira, Helena Vieira, Gigi Castilho e Monica Benicio.
Sala da Comissão, 08 de setembro de 2025.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Welington Dias
Vice-Presidente