EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Os arts. 1° e 2° do Projeto de Lei nº 2442/2023 passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social – AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos da Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024, toda a extensão do Caminho da Paciência, no bairro de Cosmos, na Área de Planejamento 5 – AP-5, na forma do Anexo desta Lei.
Parágrafo único. A área delimitada no caput e no Anexo alcança todos os lotes com testadas voltadas para o respectivo logradouro.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área prevista nesta Lei, observada a Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024, e demais normas aplicáveis.
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir