Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI Nº 392/2025

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda Nº 063

Autor(es): VEREADOR FERNANDO ARMELAU

Texto da Emenda

Emenda Aditiva nº 63 de 06/06/2025 às 16:10:15

Autor

Vereador FERNANDO ARMELAU

Ementa

Acrescenta novo dispositivo ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 do Município do Rio de Janeiro dispondo sobre a previsão orçamentária específica para o armamento da Guarda Municipal na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.

Texto

Novo artigo . O Projeto Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, a respectiva Lei e os créditos adicionais, discriminarão, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas à:
I - implementação, manutenção e fiscalização do processo de armamento dos guardas municipais.

Justificativa

A presente emenda tem por objetivo garantir, no âmbito da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, a devida previsão orçamentária para a efetiva implementação, manutenção e fiscalização do processo de armamento dos Guardas Municipais, adequando a lei orçamentária à nova realidade jurídica do Município do Rio de Janeiro, em consonância com as diretrizes estabelecidas no parágrafo 2° do inciso VII do art. 30 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que passou a permitir o porte e uso de armamento por parte da Guarda Municipal.
A institucionalização do armamento da Guarda Municipal representa um avanço nas políticas de segurança pública municipal, ampliando a capacidade de resposta da corporação frente às demandas sociais por mais proteção, especialmente nas áreas de atuação já atribuídas à Guarda, como a proteção de bens, serviços e instalações do Município.
Nesse contexto, a presente emenda busca assegurar que os recursos necessários a esse processo estejam claramente discriminados no orçamento, permitindo transparência, controle e eficiência na alocação das verbas públicas. A previsão em categorias de programação específicas possibilitará o acompanhamento detalhado da execução orçamentária pelas instâncias de controle interno e externo, bem como pela sociedade civil.
Trata-se, portanto, de uma medida que visa à efetividade da política pública de segurança municipal, respeitando os princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, e dando cumprimento à nova diretriz legal estabelecida pela Emenda à Lei Orgânica.



JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250300392 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Prioridade
    Mensagem
10/2025
Outras Informações:
Protocolo . Autor VEREADOR FERNANDO ARMELAU
Nº da Emenda 063 Tipo Emenda ao Texto
Mensagem
Entrada 06/06/2025 Despacho 06/06/2025
    Publicação
06/10/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 17 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.