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PROJETO DE LEI Nº 352/2025
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Grêmio Recreativo Escola de Samba Estácio de Sá – G.R.E.S.E.S. como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Grêmio Recreativo Escola de Samba Estácio de Sá - G.R.E.S.E.S. no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador WILLIAN COELHO

Presidente em exercício

Informações Básicas
Código20250300352 Protocolo2209
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/27/2025 Despacho 04/03/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/06/2026 Data do Recibo04/09/2026
Prazo Final05/06/2026 Data do Retorno05/06/2026


Observações:


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