Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 1.290/2025-PL
Projeto de Lei nº 1.506/2025, que “CRIA O PROGRAMA DE APOIO AO APRENDIZADO DE MÚSICA CLÁSSICA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: VEREADOR CARLOS BOLSONARO e VEREADOR CARLO CAIADO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, em pesquisa nos seus bancos de dados, encontrou a seguinte lei similar ao projeto:
Lei nº 6.594, de 31 de maio de 2019, que “Dispõe sobre o ensino de música nas escolas municipais do Rio de Janeiro.”
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
A proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
Considerar a incidência do art. 256, IV, da Lei Orgânica do Município – LOM quanto à expressão “suplementadas se necessário”, no art. 5º da proposição.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXIV, c/c arts. 320 e 338, III, todos da LOM. A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no art. 44, III, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.
7. CONSIDERAÇÕES
Sobre o tema “instituição de programas e políticas públicas por iniciativa parlamentar”, esta Consultoria produziu o Estudo Técnico nº 5/2016 (Leis de iniciativa parlamentar que dispõem sobre Programas e Políticas Públicas – uma nova ótica interpretativa do art. 71, II, “e”, combinado com o art. 44, III, da Lei Orgânica do Município), disponível em <https://www.camara.rio/institucional/consultoria-e-assessoramento-legislativo/estudos-tecnicos>;. Também é oportuna a leitura do Tema 917, do Supremo Tribunal Federal.
Rio de Janeiro, 29 de outubrode 2025.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2