Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA
E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS QUE ADQUIRAM, DISTRIBUAM, ESTOQUEM OU REVENDAM BEBIDAS ADULTERADAS

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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, DE ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA; MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM ESTAR SOCIAL, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 79/2025, QUE “DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS QUE ADQUIRAM, DISTRIBUAM, ESTOQUEM OU REVENDAM BEBIDAS ADULTERADAS”.

Autor: Vereador Dr. Gilberto

Relator pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Vereador Inaldo Silva

Relator pelo Mérito: Vereador Junior da Lucinha


(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 79/2025, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto, que "DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS QUE ADQUIRAM, DISTRIBUAM, ESTOQUEM OU REVENDAM BEBIDAS ADULTERADAS".

II – VOTO DO RELATOR

PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do art. 66, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, é competente para opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições legislativas.

Sob o prisma da constitucionalidade, observa-se que a proposição insere-se no âmbito da competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição da República, que atribui aos Municípios a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

O mesmo fundamento encontra-se reiterado no art. 30, I e II, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que confere competência ao Município para disciplinar matérias de interesse local, bem como complementar normas gerais dos demais entes da Federação.

No que se refere à forma, a proposição atende aos requisitos de técnica legislativa previstos na Lei Complementar nº 48/2000, bem como no art. 223 do Regimento Interno, por conter ementa, enunciação clara da vontade legislativa, articulação adequada, cláusula de vigência, justificativa e demais elementos formais indispensáveis.

Dessa forma, não se verificam vícios de constitucionalidade formal ou material que obstem a regular tramitação da matéria.

Assim, opina-se pela CONSTITUCIONALIDADE da matéria.

PELO MÉRITO

A proposição tem por objetivo a cassação de Alvará de Licença e Funcionamento de estabelecimentos no Município do Rio de Janeiro, nos quais ocorram adulterações e falsificação de bebidas alcoólicas destinadas ao consumo.

Diante do exposto, opina-se pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 79/2025.


Sala da Comissão, 13 de Outubro de 2025.

Vereador Inaldo Silva
Relator pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Vereador Júnior da Lucinha
Relator pelo Mérito


III – CONCLUSÃO

As Comissões de Constituição, Justiça e Redação; de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Abastecimento, Industria, Comércio e Agricultura; Municipal de Defesa do Consumidor e de Higiene, Saúde Publica e Bem Estar Social, reunidas no dia 13 de outubro de 2025, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE, e do Relator Vereador Junior da Lucinha, pelo MÉRITO FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei Complementar nº 79/2025, de autoria do Vereador Dr. Gilberto.


Sala da Comissão, 13 de Outubro de 2025.


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Junior da Lucinha
Presidente

Vereador Inaldo Silva

Vice-Presidente


COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA

Vereador Jair da Mendes Gomes
Presidente

Vereador Fábio Silva
Vice-Presidente

COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR



Vereador Poubel Vereador Rodrigo Vizeu
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM ESTAR SOCIAL

Vereador Dr Gilberto
Presidente

Vereador Rogério Amorim

Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20250200079Protocolo8528
AutorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA HELENA VIEIRARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada09/30/2025Despacho10/06/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/13/2025Data de Fim Prazo 10/27/2025

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 10/13/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/14/2025Pág. do DCM da Publicação 46/47
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR FABIO SILVA, VEREADOR POUBEL, VEREADOR RODRIGO VIZEU, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 10/17/2025Pág. do DCM da Publicação 90



Observações:


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