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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1305-A/2025
EMENTA:
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O QUIOSQUE CARLOTAS BEACH HOUSE, LOCALIZADO NA AVENIDA LÚCIO COSTA, S/Nº, QB 22 A/B, NO BAIRRO DA BARRA DA TIJUCA.
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Autor(es): VEREADORA TALITA GALHARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Quiosque Carlotas Beach House, localizado na Avenida Lúcio Costa , s/nº, QB 22A/B, no Bairro da Barra da Tijuca.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições do Quiosque Carlotas Beach House, realizadas no local.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 8 de junho de 2026.
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Informações Básicas
| Código | 20250301305 | Protocolo | 7970 |
| Autor | VEREADORA TALITA GALHARDO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 09/16/2025 | Despacho | 09/22/2025 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 06/08/2026 | Data de Fim de Prazo | 06/13/2026 |
| Data de Reunião | 06/08/2026 | Data da Publ. | 06/10/2026 |
| Pág. do DCM da Publicação | 21/22 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |  |
| Comissão | Comissão de Constituição Justiça e Redação | Ata | |
| T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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