Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 1305-A/2025

EMENTA:
    DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O QUIOSQUE CARLOTAS BEACH HOUSE, LOCALIZADO NA AVENIDA LÚCIO COSTA, S/Nº, QB 22 A/B, NO BAIRRO DA BARRA DA TIJUCA.

Autor(es): VEREADORA TALITA GALHARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Quiosque Carlotas Beach House, localizado na Avenida Lúcio Costa , s/nº, QB 22A/B, no Bairro da Barra da Tijuca.

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições do Quiosque Carlotas Beach House, realizadas no local.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 8 de junho de 2026.

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20250301305Protocolo7970
AutorVEREADORA TALITA GALHARDORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/16/2025Despacho09/22/2025

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio06/08/2026Data de Fim de Prazo06/13/2026
Data de Reunião06/08/2026Data da Publ.06/10/2026
Pág. do DCM da Publicação21/22Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Constituição Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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