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PROJETO DE LEI Nº 298/2025
Inclui a Caminhada Anual de Conscientização da Campanha Setembro Amarelo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR JORGE CANELLA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Caminhada Anual de Conscientização da Campanha Setembro Amarelo, a ser realizada anualmente no dia 10 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de julho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300298 Protocolo1591
AutorVEREADOR JORGE CANELLA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/18/2025 Despacho 03/27/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/23/2026 Data do Recibo07/01/2026
Prazo Final07/22/2026 Data do Retorno07/21/2026


Observações:


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