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PROJETO DE LEI Nº 68/2025
Dispõe sobre o cercamento das áreas públicas de recreação infantil

Autor(es): VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR DIEGO FARO, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADOR POUBEL, VEREADOR FERNANDO ARMELAU


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º As áreas públicas destinadas à recreação infantil localizadas em praças, parques e jardins deverão ser cercadas.

Parágrafo único. O cercamento disposto no caput, além de obedecer às normas de segurança previstas em lei ou regulamento, deverá ser eficaz para evitar que as crianças que utilizam o espaço possam escapar ao controle e à vigilância dos seus responsáveis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300068 Protocolo300
AutorVEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR DIEGO FARO, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADOR POUBEL, VEREADOR FERNANDO ARMELAU Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/17/2025 Despacho 03/06/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/15/2025 Data do Recibo08/14/2025
Prazo Final09/04/2025 Data do Retorno09/02/2025


Observações:


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