Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1216/2025
EMENTA:
| INSTITUI A “CORRIDA, CAMINHADA E INTEGRAÇÃO METROPOLITANA DOS SERVIDORES”, A SER REALIZADA ANUALMENTE EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO. |
Autor(es): VEREADOR MARCOS DIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada a “Corrida, Caminhada e Integração Metropolitana dos Servidores”, em comemoração ao Dia do Servidor Público.
Art. 2º A Corrida, Caminhada e Integração Metropolitana dos Servidores tem por finalidade:
I – valorizar os servidores públicos municipais;
II – promover a saúde, o bem-estar e a integração entre servidores e a comunidade;
III –fomentar a prática esportiva e hábitos de vida saudáveis; e
IV – reforçar o vínculo da Administração Pública com a população, por meio de uma ação aberta, inclusiva e participativa.
Art. 3º O evento será composto por diferentes modalidades, a serem definidas anualmente pela organização, podendo incluir:
I – caminhada de três quilômetros; e
II – corrida de cinco quilômetros;
Art. 4º A organização do evento será de responsabilidade da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Especial de Integração Metropolitana, responsável pela integração metropolitana, podendo firmar parcerias com outros órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo contar com patrocínios, apoios institucionais e parcerias, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA