OFÍCIO GP Nº 614/CMRJ
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1326, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim, que “Inclui o Dia dos Guerreiros Tombados em Defesa da Vida no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO CAVALIERE
Prefeito



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 9.438, DE 26 DE MAIO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia dos Guerreiros Tombados em Defesa da Vida, a ser celebrado anualmente no dia 11 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO CAVALIERE
Prefeito



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/26/2026Despacho 05/26/2026
Publicação 05/27/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9-10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 26/05/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1326, DE 2025. LEI N° 9.438, DE 26 DE MAIO DE 2026. => 2026110084805/27/2026Poder Executivo




   
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