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PROJETO DE LEI Nº 1371/2025
Reconhece as pessoas com síndrome de Tourette como possuidoras de impedimento de natureza física e neuropsicológica e dá outras providências.

Autor(es): VEREADOR PAULO MESSINA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Reconhece as pessoas com síndrome de Tourette como possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física e neuropsicológica que podem impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 2º Assegura-se às pessoas com síndrome de Tourette os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência no Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301371 Protocolo8470
AutorVEREADOR PAULO MESSINA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/25/2025 Despacho 10/02/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/04/2025 Data do Recibo12/11/2025
Prazo Final01/07/2026 Data do Retorno01/06/2026


Observações:


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