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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1179-A/2025
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA CULTURA OCEÂNICA COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica instituída a promoção da cultura oceânica como atividade extracurricular na rede municipal de ensino da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se cultura oceânica como o conjunto de processos que promove o letramento oceânico, ou seja, a compreensão dos princípios essenciais e conceitos fundamentais, que permitem conhecer a influência do oceano sobre a manutenção da vida na Terra e ações humanas que influenciam na preservação dos oceanos.
Art. 2º A promoção da cultura oceânica de que trata esta Lei será desenvolvida como atividade extracurricular, de caráter transversal e integrador de diferentes conhecimentos, abrangendo a educação infantil, o ensino fundamental e a educação de jovens e adultos da rede municipal de ensino.
Art. 3º A promoção e difusão do letramento oceânico deverá ser garantida por meio da formação continuada aos profissionais da educação da rede municipal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 20 de agosto de 2026
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal
Informações Básicas
| Código | 20250301179 | Protocolo | 7009 |
| Autor | VEREADOR DR. GILBERTO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 08/26/2025 | Despacho | 09/02/2025 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 08/20/2026 | Data de Fim de Prazo | 08/25/2026 |
| Data de Reunião | 08/20/2026 | Data da Publ. | 08/24/2026 |
| Pág. do DCM da Publicação | 44 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |  |
| Comissão | Comissão de Constituição Justiça e Redação | Ata | |
| T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
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