Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 1179-A/2025

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA CULTURA OCEÂNICA COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica instituída a promoção da cultura oceânica como atividade extracurricular na rede municipal de ensino da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se cultura oceânica como o conjunto de processos que promove o letramento oceânico, ou seja, a compreensão dos princípios essenciais e conceitos fundamentais, que permitem conhecer a influência do oceano sobre a manutenção da vida na Terra e ações humanas que influenciam na preservação dos oceanos.

Art. 2º A promoção da cultura oceânica de que trata esta Lei será desenvolvida como atividade extracurricular, de caráter transversal e integrador de diferentes conhecimentos, abrangendo a educação infantil, o ensino fundamental e a educação de jovens e adultos da rede municipal de ensino.

Art. 3º A promoção e difusão do letramento oceânico deverá ser garantida por meio da formação continuada aos profissionais da educação da rede municipal.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 20 de agosto de 2026

Vereador Átila Nunes
Presidente


Vereador Inaldo Silva
Vogal


Informações Básicas

Código20250301179Protocolo7009
AutorVEREADOR DR. GILBERTORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/26/2025Despacho09/02/2025

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio08/20/2026Data de Fim de Prazo08/25/2026
Data de Reunião08/20/2026Data da Publ.08/24/2026
Pág. do DCM da Publicação44Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Constituição Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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