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PROJETO DE LEI Nº 1157/2025
Inclui a Caminhada com Maria no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 janeiro de 2010, o seguinte evento:

Caminhada com Maria, a ser realizada anualmente no dia 15 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2025.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301157 Protocolo6873
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/19/2025 Despacho 08/29/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/03/2025 Data do Recibo11/03/2025
Prazo Final11/26/2025 Data do Retorno11/25/2025


Observações:


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