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PROJETO DE LEI Nº 3400/2024
Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Seul, na Coreia do Sul, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PEDRO DUARTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluída, no § 3º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Seul, na Coreia do Sul, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XV, XVI, XVII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, econômica, esportiva, comercial, política, urbanística, administrativa e de patrimônio histórico entre a Cidade de Seul e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303400 Protocolo8250
AutorVEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PEDRO DUARTE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/27/2024 Despacho 08/07/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/16/2025 Data do Recibo04/28/2025
Prazo Final05/21/2025 Data do Retorno05/20/2025


Observações:


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