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PROJETO DE LEI Nº 2366/2026
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Templo Espírita Tupyara como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Templo Espírita Tupyara no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20260302366 Protocolo16245
AutorVEREADOR ÁTILA NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/17/2026 Despacho 06/18/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/16/2026 Data do Recibo09/17/2026
Prazo Final10/08/2026 Data do Retorno10/07/2026


Observações:


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