Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI Nº 392/2025

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda Nº 001 a 016

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

Texto da Emenda

Emenda Aditiva nº 1 de 06/06/2025 às 10:05:33

Autor

Vereador DR. ROGERIO AMORIM

Ementa

Acrescenta inciso ao artigo 9º do Projeto de Lei nº 392/2025.

Texto

O caput do artigo 9º do Projeto de Lei nº 392 de 2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Inciso novo – Previsão de orçamento para implementação de Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Defesa Civil.”

Justificativa

A presente emenda visa assegurar o cumprimento do disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, que determina que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa só poderá ser executada se houver previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nesse sentido, a inclusão desta previsão orçamentária é condição necessária para permitir o adequado planejamento financeiro e a futura implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da Defesa Civil, valorizando a categoria e promovendo justiça administrativa.

Emenda Aditiva nº 2 de 06/06/2025 às 10:05:33

Autor

Vereador DR. ROGERIO AMORIM

Ementa

Acrescenta inciso ao artigo 9º do Projeto de Lei nº 392/2025.

Texto

O caput do artigo 9º do Projeto de Lei nº 392 de 2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Inciso novo – Previsão de orçamento para construção de uma Clínica da Família no bairro da Tijuca."

Justificativa

A presente emenda tem por finalidade assegurar a destinação de recursos na Lei Orçamentária Anual para viabilizar a construção de uma Clínica da Família no bairro da Tijuca, área com alta densidade populacional e relevante demanda por serviços de saúde pública.
A inclusão da previsão orçamentária atende ao disposto no artigo 9º da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que trata da adequação das despesas às receitas, bem como ao artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, que exige a compatibilidade entre o plano plurianual, a LDO e o orçamento anual. Trata-se, portanto, de medida técnica, jurídica e socialmente necessária.

Emenda Aditiva nº 3 de 06/06/2025 às 10:05:33

Autor

Vereador DR. ROGERIO AMORIM

Ementa

Acrescenta inciso ao artigo 9º do Projeto de Lei nº 392/2025.

Texto

O caput do artigo 9º do Projeto de Lei nº 392 de 2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Inciso novo – Previsão de orçamento para manutenção dos leitos psiquiátricos e implementação de programas abrangentes de reabilitação psicossocial nos Institutos Municipais de Saúde Mental, incluindo terapias psicossociais e intervenções multidisciplinares.

Justificativa

A presente emenda tem por objetivo assegurar a previsão orçamentária necessária à manutenção adequada dos leitos psiquiátricos e à implementação de programas abrangentes de reabilitação psicossocial nos Institutos Municipais de Saúde Mental.
Tais ações são fundamentais para a promoção de um atendimento integral, contínuo e humanizado aos pacientes com transtornos mentais, garantindo não apenas o cuidado clínico, mas também a reabilitação e reintegração social por meio de terapias psicossociais e estratégias interdisciplinares. A inclusão dessa previsão orçamentária na Lei de Diretrizes Orçamentárias atende ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, e ao artigo 9º da LDO, que exige compatibilidade entre o planejamento orçamentário e as necessidades concretas da população.

Emenda Aditiva nº 4 de 06/06/2025 às 10:05:33

Autor

Vereador DR. ROGERIO AMORIM

Ementa

Acrescenta inciso ao artigo 9º do Projeto de Lei nº 392/2025.

Texto

O caput do artigo 9º do Projeto de Lei nº 392 de 2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Inciso novo – Previsão de orçamento para a revisão e atualização dos critérios de formulação da Planta Genérica de Valores – PGV dos imóveis localizados no Corredor Cultural do Centro do Rio de Janeiro.”

Justificativa

A presente emenda visa assegurar a alocação de recursos específicos para viabilizar a revisão e atualização dos critérios que compõem a Planta Genérica de Valores – PGV dos imóveis situados no Corredor Cultural do Centro do Rio de Janeiro. Tal medida é fundamental para refletir com precisão a realidade do mercado imobiliário local, bem como para estimular a ocupação e revitalização dessa importante região histórica e cultural da cidade. A previsão orçamentária adequada está em consonância com o disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal e no artigo 9º da presente Lei de Diretrizes Orçamentárias, que exige a compatibilização entre planejamento e execução orçamentária.

Emenda Aditiva nº 5 de 06/06/2025 às 10:05:33

Autor

Vereador DR. ROGERIO AMORIM

Ementa

Acrescenta inciso ao artigo 9º do Projeto de Lei nº 392/2025.

Texto

O caput do artigo 9º do Projeto de Lei nº 392 de 2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Inciso novo – Previsão de orçamento para a criação de um centro especializado em atendimento a pacientes com fibromialgia.”

Justificativa

A presente emenda visa assegurar a previsão orçamentária necessária à criação de um centro especializado no atendimento a pacientes com fibromialgia, condição crônica que demanda acompanhamento multidisciplinar contínuo. A iniciativa proporcionará um espaço estruturado para diagnóstico, tratamento, acolhimento e suporte psicossocial, promovendo uma significativa melhora na qualidade de vida dos pacientes. A medida está em consonância com os princípios do atendimento integral à saúde e com o disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal e no artigo 9º da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, que exige compatibilidade entre as prioridades estabelecidas e a programação orçamentária.

Emenda Aditiva nº 6 de 06/06/2025 às 10:05:33

Autor

Vereador DR. ROGERIO AMORIM

Ementa

Acrescenta inciso ao artigo 9º do Projeto de Lei nº 392/2025.

Texto

O caput do artigo 9º do Projeto de Lei nº 392 de 2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

Justificativa

A presente emenda tem por objetivo assegurar a previsão orçamentária necessária à construção de um hospital especializado no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Trata-se de uma iniciativa essencial para garantir estrutura física adequada, equipe técnica qualificada e serviços específicos voltados ao diagnóstico, acompanhamento e tratamento das múltiplas necessidades dessa população. A medida promove inclusão, dignidade, qualidade de vida e está em consonância com os princípios da universalidade e integralidade do Sistema Único de Saúde, além de atender ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal e no artigo 9º da presente Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Emenda Aditiva nº 7 de 06/06/2025 às 10:05:33

Autor

Vereador DR. ROGERIO AMORIM

Ementa

Acrescenta inciso ao artigo 9º do Projeto de Lei nº 392/2025.

Texto

O caput do artigo 9º do Projeto de Lei nº 392 de 2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

Justificativa

A presente emenda tem por objetivo assegurar a previsão orçamentária necessária à construção de um hospital especializado no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Trata-se de uma iniciativa essencial para garantir estrutura física adequada, equipe técnica qualificada e serviços específicos voltados ao diagnóstico, acompanhamento e tratamento das múltiplas necessidades dessa população. A medida promove inclusão, dignidade, qualidade de vida e está em consonância com os princípios da universalidade e integralidade do Sistema Único de Saúde, além de atender ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal e no artigo 9º da presente Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Emenda Aditiva nº 8 de 06/06/2025 às 10:05:33

Autor

Vereador DR. ROGERIO AMORIM

Ementa

Acrescenta inciso ao artigo 9º do Projeto de Lei nº 392/2025.

Texto

O caput do artigo 9º do Projeto de Lei nº 392 de 2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Inciso novo – Previsão de orçamento para a construção de um hospital especializado em doenças raras e de difícil diagnóstico.”

Justificativa

A presente emenda visa assegurar a inclusão de previsão orçamentária específica para a construção de um hospital especializado no atendimento a pacientes com doenças raras e de difícil diagnóstico. A criação dessa unidade representará um avanço significativo no acolhimento e cuidado de pessoas que enfrentam desafios complexos no acesso ao diagnóstico e tratamento adequado. Com infraestrutura especializada e equipes multidisciplinares, o hospital oferecerá um atendimento mais eficaz e humanizado, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e o fortalecimento da rede pública de saúde. A proposta está em consonância com os princípios constitucionais do direito à saúde e com o artigo 9º da LDO, que trata da compatibilização entre a previsão orçamentária e as necessidades da população.

Emenda Aditiva nº 9 de 06/06/2025 às 10:05:33

Autor

Vereador DR. ROGERIO AMORIM

Ementa

Acrescenta inciso ao artigo 9º do Projeto de Lei nº 392/2025.

Texto

O caput do artigo 9º do Projeto de Lei nº 392 de 2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Inciso novo – Previsão de orçamento para implementação de Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Guarda Municipal.”

Justificativa

A presente emenda tem por finalidade assegurar a previsão orçamentária necessária à implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Guarda Municipal, instrumento fundamental para a valorização da categoria, o aprimoramento da estrutura funcional e o fortalecimento da segurança pública municipal. A medida atende ao disposto no artigo 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a exigência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias para a concessão de aumentos, vantagens e alterações na estrutura de carreiras, sendo, portanto, indispensável sua inclusão na LDO como pré-requisito para a adoção de medidas futuras no âmbito orçamentário e administrativo.

Emenda Aditiva nº 10 de 06/06/2025 às 10:05:33

Autor

Vereador DR. ROGERIO AMORIM

Ementa

Acrescenta inciso ao artigo 9º do Projeto de Lei nº 392/2025.

Texto

O caput do artigo 9º do Projeto de Lei nº 392 de 2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Inciso novo – Previsão de orçamento para a recuperação e modernização das instalações das inspetorias da Guarda Municipal.”

Justificativa

A presente emenda tem por objetivo assegurar a alocação de recursos públicos voltados à recuperação estrutural e à modernização das instalações físicas das inspetorias da Guarda Municipal. A medida é indispensável para proporcionar condições adequadas de trabalho aos agentes, promovendo maior eficiência operacional, valorização profissional e melhoria dos serviços prestados à população. O fortalecimento da infraestrutura institucional da Guarda contribui diretamente para o desempenho de suas atribuições, refletindo em mais segurança, organização e presença do poder público nos territórios. A previsão orçamentária está em conformidade com o artigo 165, § 2º, da Constituição Federal e com o artigo 9º da presente LDO, que trata da compatibilização entre diretrizes e execução orçamentária.

Emenda Aditiva nº 11 de 06/06/2025 às 10:05:33

Autor

Vereador DR. ROGERIO AMORIM

Ementa

Acrescenta inciso ao artigo 9º do Projeto de Lei nº 392/2025.

Texto

O caput do artigo 9º do Projeto de Lei nº 392 de 2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Inciso novo – Previsão de orçamento para a aquisição de armamento e equipamentos de proteção para a Guarda Municipal.”

Justificativa

A presente emenda tem como finalidade assegurar a previsão orçamentária necessária à aquisição de armamento e equipamentos de proteção para a Guarda Municipal. Tal medida é fundamental para aprimorar a capacidade operacional dos agentes, garantir sua integridade física no exercício das atividades e fortalecer o papel da instituição na promoção da ordem pública e da segurança dos cidadãos. A iniciativa encontra respaldo no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal e no artigo 9º da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que exigem compatibilidade entre as ações governamentais planejadas e a estrutura orçamentária, sendo, portanto, indispensável sua inclusão para fins de viabilidade administrativa e financeira.

Emenda Aditiva nº 12 de 06/06/2025 às 10:05:33

Autor

Vereador DR. ROGERIO AMORIM

Ementa

Acrescenta inciso ao artigo 9º do Projeto de Lei nº 392/2025.

Texto

O caput do artigo 9º do Projeto de Lei nº 392 de 2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Inciso novo – Previsão de orçamento para a reforma e revitalização de praças públicas no bairro da Tijuca.”

Justificativa

A presente emenda objetiva garantir a alocação de recursos públicos voltados à reforma e revitalização das praças públicas localizadas no bairro da Tijuca, com o propósito de melhorar os espaços de convivência, lazer e esporte da população. Tais intervenções são fundamentais para a valorização do espaço urbano, o estímulo à ocupação segura dos ambientes públicos e a promoção da qualidade de vida dos moradores. A previsão orçamentária proposta está em conformidade com o artigo 165, § 2º, da Constituição Federal e com o artigo 9º da presente Lei de Diretrizes Orçamentárias, possibilitando a efetiva execução das ações no exercício financeiro de 2026.

Emenda Aditiva nº 13 de 06/06/2025 às 10:05:33

Autor

Vereador DR. ROGERIO AMORIM

Ementa

Acrescenta inciso ao artigo 9º do Projeto de Lei nº 392/2025.

Texto

O caput do artigo 9º do Projeto de Lei nº 392 de 2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Inciso novo – Previsão de orçamento para a criação de um parque sensorial acessível para crianças com deficiência.”

Justificativa

A presente emenda visa garantir recursos orçamentários destinados à criação de um parque sensorial acessível, voltado prioritariamente ao atendimento de crianças com deficiência. O espaço promoverá a inclusão por meio de atividades lúdicas adaptadas que estimulam os sentidos, o desenvolvimento motor, cognitivo e emocional, respeitando a diversidade de habilidades. A iniciativa atende aos princípios de acessibilidade e inclusão previstos na legislação vigente, além de estar em conformidade com o artigo 165, § 2º, da Constituição Federal e o artigo 9º da Lei de Diretrizes Orçamentárias, assegurando a compatibilização entre a ação planejada e a execução orçamentária.

Emenda Aditiva nº 14 de 06/06/2025 às 10:05:33

Autor

Vereador DR. ROGERIO AMORIM

Ementa

Acrescenta inciso ao artigo 9º do Projeto de Lei nº 392/2025.

Texto

O caput do artigo 9º do Projeto de Lei nº 392 de 2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Inciso novo – Previsão de orçamento para a criação de um parque sensorial acessível para crianças com deficiência.”

Justificativa

A presente emenda visa garantir recursos orçamentários destinados à criação de um parque sensorial acessível, voltado prioritariamente ao atendimento de crianças com deficiência. O espaço promoverá a inclusão por meio de atividades lúdicas adaptadas que estimulam os sentidos, o desenvolvimento motor, cognitivo e emocional, respeitando a diversidade de habilidades. A iniciativa atende aos princípios de acessibilidade e inclusão previstos na legislação vigente, além de estar em conformidade com o artigo 165, § 2º, da Constituição Federal e o artigo 9º da Lei de Diretrizes Orçamentárias, assegurando a compatibilização entre a ação planejada e a execução orçamentária.

Emenda Aditiva nº 15 de 06/06/2025 às 10:05:33

Autor

Vereador DR. ROGERIO AMORIM

Ementa

Acrescenta inciso ao artigo 9º do Projeto de Lei nº 392/2025.

Texto

O caput do artigo 9º do Projeto de Lei nº 392 de 2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Inciso novo – Previsão de orçamento para a produção e distribuição de material informativo sobre os riscos do consumo de álcool durante a gestação, incluindo a atualização da Caderneta da Gestante e do Passaporte Cegonha Carioca.”

Justificativa

A emenda viabiliza a execução da Lei nº 8706/2024, que determina a inclusão de alertas sobre os riscos do consumo de álcool na gestação nos documentos pré-natais. A previsão orçamentária garantirá a produção e a distribuição do material informativo, fortalecendo a prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal e promovendo saúde materno-infantil.

Emenda Aditiva nº 16 de 06/06/2025 às 10:05:33

Autor

Vereador DR. ROGERIO AMORIM

Ementa

Acrescenta inciso ao artigo 9º do Projeto de Lei nº 392/2025.

Texto

O caput do artigo 9º do Projeto de Lei nº 392 de 2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Inciso novo – Previsão de orçamento para a implementação do Programa Passarela Carioca para Todos.”

Justificativa

A presente emenda visa garantir dotação orçamentária para a execução do Programa Passarela Carioca para Todos, instituído pelo Projeto de Lei nº 3160/2024, que busca assegurar a acessibilidade, segurança e mobilidade urbana em passarelas públicas do município. A medida está em consonância com o disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal e no artigo 9º da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que exige compatibilidade entre as prioridades estabelecidas e a programação orçamentária do exercício.



JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250300392 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Prioridade
    Mensagem
10/2025
Outras Informações:
Protocolo . Autor VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
Nº da Emenda 001 a 016 Tipo Emenda ao Texto
Mensagem
Entrada 06/06/2025 Despacho 06/06/2025
    Publicação
06/10/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 2 a 6 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

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