Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Vereador Carlo Caiado.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Dr. Cleomar Paredes (1927-2025) a um logradouro no Município, preferencialmente na XXIV Região Administrativa do Município. Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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