Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI ESTÍMULOS À PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DE TERAPIAS INTEGRATIVAS, HOLÍSTICAS E PRÁTICAS AFINS, NO ÂMBITO DAS EMPRESAS PRIVADAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 486/2025, QUE “INSTITUI ESTÍMULOS À PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DE TERAPIAS INTEGRATIVAS, HOLÍSTICAS E PRÁTICAS AFINS, NO ÂMBITO DAS EMPRESAS PRIVADAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Autoria: Vereador Átila Nunes

Relator: Vereador Dr. Gilberto


(PELA REJEIÇÃO AO VETO PARCIAL)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise do Veto Parcial aposto pelo Poder Executivo, ao parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 486/2025. O dispositivo vetado define, para fins de aplicação da norma, o que se compreende por "terapias integrativas", citando as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) do SUS e outras abordagens holísticas correlatas.

As razões do veto sustentam que tal definição interfere em atos de gestão e organização administrativa, violando a reserva de iniciativa prevista no art. 71, II, “b” da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e o princípio da separação de Poderes.

II – VOTO DO RELATOR

Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, nos termos do art. 66, I, “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

O parágrafo único vetado possui natureza estritamente normativo-explicativa. Ao definir o que a lei considera como terapias integrativas, o legislador municipal não está criando secretarias, nomeando servidores ou determinando ordens de serviço específicas. Está, em verdade, exercendo a competência plena de legislar sobre saúde e interesse local (Art. 30, I e II, CF/88), garantindo que a política de estímulos tenha um contorno jurídico preciso e não se torne uma norma "em branco".

A tese do Executivo de que a definição de termos técnicos em lei parlamentar configura "ato de gestão" é rejeitada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. No Tema 917 de Repercussão Geral, o STF fixou que a iniciativa parlamentar é legítima para instituir programas e diretrizes, mesmo que tragam encargos à Administração, desde que não alterem a estrutura orgânica dos órgãos:

Ademais, ao citar as PICS instituídas pelo SUS, o legislador municipal apenas promove a simetria com a legislação federal vigente, agindo no exercício de sua competência suplementar. Retirar do texto o parágrafo definidor esvazia a eficácia da lei e gera insegurança jurídica para os destinatários da norma, tanto empresas privadas quanto órgãos públicos.

O veto, portanto, não corrige uma inconstitucionalidade, mas sim cria uma lacuna técnica em uma norma de nítido interesse social. O dispositivo não impõe "como" o Executivo deve gerir seus órgãos, mas apenas "o que" está sendo incentivado pela Política Municipal de Saúde Mental.

Dessa forma, inexistindo vício de iniciativa ou invasão da reserva de administração, opino, pela REJEIÇÃO AO VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 486/2025.


Sala da Comissão, 20 de abril de 2026.

Vereador Dr. Gilberto

Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de abril de 2026, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela REJEIÇÃO AO VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 486/2025.


Sala da Comissão, 20 de abril de 2026.

Vereador Átila Nunes

Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva

Vice-presidente Vogal



Informações Básicas
Código20250300486Protocolo3376
AutorVEREADOR ÁTILA NUNESRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/25/2025Despacho05/08/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/01/2026Data de Fim Prazo 04/11/2026

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Parcial
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 04/20/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 04/24/2026Pág. do DCM da Publicação 37; 38
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer Vereador ÁTILA NUNES, Vereador DR. GILBERTO, Vereador INALDO SILVA

Ata 6ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/13/2026Pág. do DCM da Publicação 44



Observações:


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