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PROJETO DE LEI Nº 658/2025
Inclui o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR FLAVIO VALLE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 11 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel, a ser comemorado anualmente no dia 29 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300658 Protocolo4488
AutorVEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR FLAVIO VALLE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/27/2025 Despacho 06/02/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/10/2025 Data do Recibo12/15/2025
Prazo Final01/09/2026 Data do Retorno01/06/2026


Observações:


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